terça-feira, 13 de julho de 2010

Blogosfera Futura: Cânone Único

A BLOGOSFERA É UM NOVO MEIO DE PRATICAR A LIBERDADE DE PENSAMENTO E EXPRESSÃO, FRUTO DAS SOCIEDADES AVANÇADAS.


sábado, 14 de julho de 2007

Acto Único

A BLOGOSFERA É UM NOVO MEIO DE PRATICAR A LIBERDADE DE PENSAMENTO E EXPRESSÃO, FRUTO DAS SOCIEDADES AVANÇADAS.

THE BRAGANZA MOTHERS

As Vicentinas de Braganza

sábado, 7 de julho de 2007

tratado de Torna Burros

frágeis democracias

Ao que se pode chegar nas nossas frágeis democracias ocidentais:

"Mais de 200 juízes europeus foram investigados pelos serviços secretos italianos entre 2001 e 2006, período em Silvio Berlusconi presidiu ao Governo de Roma. A notícia, avançada na última edição do jornal espanhol "El Pais", adianta que o objectivo da iniciativa consistia em "pressionar os magistrados e organizar campanhas de descrédito contra eles".

De acordo com a mesma fonte, membros da oposição italiana e jornalistas foram também investigados pelo Serviço de Informação Militar Italiano (SIMI).

O "El Pais" conta, ainda, que há quase um ano, quando Prodi substituiu Berlusconi, foi descoberto que o SIMI tinha alugado, na clandestinidade, um apartamento em Roma, onde uma equipa especial, dirigida pelo agente Pio Pompa, acumulava informação sobre centenas de cidadãos. O director do SIMI, Nicoló Pollari, colocado numa situação delicadíssima pela sua eventual participação no sequestro do imã egípcio Abu Omar pela CIA, foi entretanto enviado como assessor para a Presidência do Governo.

203 juízes espiados

Segundo os dados publicados pelo jornal espanhol, foram espiados 203 juízes, 47 dos quais eram italianos e os restantes de vários países europeus. Quase todos são membros da Medel, uma associação profissional de juízes progressistas da União Europeia.

O Conselho Superior de Magistratura (CSM), órgão judicial máximo em Itália, já analisou os relatórios encontrados no apartamento de Roma e emitiu uma dura nota de condenação. "A intenção era provocar a perda de credibilidade de quem [referindo-se aos juízes] trabalhava em processos particularmente delicados", afirma o CSM. Para esta entidade, a obrigação do SIMI era "velar pela integridade do Estado e não garantir a estabilidade de um determinado Governo". "
No JN de hoje

alerta com as denúncias

Informação do Portal do Cidadão:

As 160 denúncias de conteúdos ilegais aceites possibilitaram a detecção, até agora, de sete casos de pornografia infantil, 11 sites com conteúdos racistas e um de violência extrema. Do conjunto de denúncias reconhecidas, 90 encontram-se actualmente em análise.

Os dados foram divulgados por Pedro Veiga, presidente da
FCCN - Fundação para a Computação Científica Nacional, o organismo responsável pela manutenção do Linha Alerta, durante a apresentação oficial do serviço.
Disponível desde o passado dia 29 de Junho, o Linha Alerta disponibiliza um conjunto de meios para reportar, de forma anónima, conteúdos da Internet considerados ilegais, como a pornografia infantil, a apologia da violência ou o racismo. As denúncias são triadas e encaminhadas para posterior investigação e eventual acção judicial.

quarta-feira, 20 de junho de 2007

Errata: Carta de Direitos dos Bloggers

Nunca, de forma alguma, se pretendeu criar na "Blogosfera Futura" qualquer tipo de base para a chamada "regulamentação da blogosfera". Muito pelo contrário, o objectivo deste blogue surgiu com a necessidade de trazer à discussão um assunto que se suspeitava ser, como veio a acontecer, importantíssimo para a definição de um rumo, e importantíssimo para a garantia que a blogosfera irá continuar a "realizar-se" da forma autónoma e livre como tem feito até agora.


Numa época conturbada como esta, penso que, mais do que nunca, esta acção é crucial para a definição do formato de uma blogosfera que se pretende livre de todo e qualquer constrangimento, onde não seja o medo a ditar aquilo que pode ser, ou não, dito. Sendo impossível fazê-lo a uma escala global, proponho que se comece pelas legislações nacionais, de forma a que se crie um precedente que possa tornar-se universal.


Propus, na caixa de comentários abaixo, criar não um conjunto de regras, mas uma Carta de Direitos de Bloggers, com o objectivo de fazer passar uma petição na Assembleia da República de forma a garantir que qualquer utilizador não possa ser perseguido, criminalmente ou de qualquer outra forma, pela livre expressão das suas opiniões no seu espaço pessoal, por muito polémicas (ou não) que possam ser.


Bem sei que já existe um movimento internacional chamado "Blue Ribbon Campaign", mas não creio que resulte nos efeitos imediatos, a curto prazo, que neste momento são vitais no nosso país, especificamente. E é com base nessa fronteira territorial - a internet não tem fronteiras, mas os sistemas judiciais que perseguem o cidadão, sim - que pretendemos, com esta Carta de Direitos, salvaguardar a sua liberdade de expressão.


A nova carta de direitos deverá revestir-se de carácter legal, de forma a ser aceite pelas instituições Estatais como válida. Com base nas contribuições de todos na última caixa de comentários, proponho o seguinte:


Carta de Direitos dos Bloggers


Art. 1º
Definição do Objecto


a) Entenda-se por "blogue" uma página na Internet que é um meio de expressão e comunicação. O carácter e a forma dos conteúdos nele veículados estão à inteira responsabilidade do utilizador ou grupo de utilizadores pelos quais foi criado e aos quais pertence, exclusivamente.


b) Para efeitos do presente documento, entenda-se por "blogger" todo e qualquer cidadão ou indivíduo sob a alçada da legislação portuguesa que crie ou publique conteúdos num "blogue".


c) Os blogues são, exclusivamente, espaços de opinião e livre-expressão, independentemente da forma que assumam ou dos conteúdos neles publicados.


Art. 2º
Direitos e Garantias


a) Todo e qualquer cidadão tem o direito de expressar a sua opinião num "blogue", respeitando o art. 19º da Declaração Universal dos Direitos do Homem, onde se lê: "Todo o indivíduo tem direito à liberdade de opinião e de expressão, o que implica o direito de não ser inquietado pelas suas opiniões e o de procurar, receber e difundir, sem consideração de fronteiras, informações e ideias por qualquer meio de expressão".


b) Os "blogues" estão sujeitos, exclusivamente, à regulamentação dos servidores de Internet onde são criados, e nenhuma outra regulamentação lhes pode ser aplicável, em caso algum.


c) Como meio de expressão do cidadão, a existência de todo e qualquer "blogue" deve ser encarada como uma forma de respeitar o art. 2º da Constituição da República Portuguesa, onde se lê: "A República Portuguesa é um Estado de direito democrático, baseado na soberania popular, no pluralismo de expressão e organização política democráticas, no respeito e na garantia de efectivação dos direitos e liberdades fundamentais e na separação e interdependência de poderes, visando a realização da democracia económica, social e cultural e o aprofundamento da democracia participativa."


d) Todo e qualquer conteúdo publicado num "blogue" deve ser encarado como como a livre expressão da opinião, materializada na "realização de democracia económica, social e cultural".


e) Os presentes direitos aplicam-se aos redactores, colaboradores, leitores e comentadores que de alguma forma contribuam num "blogue".


Art. 3º
Obrigações


a) As alíneas presentes nesta Carta de Direitos possuem um carácter inalienável, e obrigam o Estado Português, assim como todas as entidades, públicas e privadas, ao seu reconhecimento e respeito.




Este primeiro formato surge na forma de proposta, que deverá ser afinada contando, de novo, com a vossa contribuição. A sua versão final visa a recolha de assinaturas e posterior entrega em Assembleia da República, para que possa ser aprovada, e garanta que mais nenhum "blogger" seja perseguido pela livre-expressão da sua opinião num espaço de direito.

sábado, 19 de maio de 2007

Dez Prolegómenos editáveis, em forma de conselhos, para toda a Blogosfera Futura


1) A Blogosfera é um espaço virtualmente virgem, não-poluente, e imediatamente acessível, no presente, ou futuro próximo, a qualquer habitante da Aldeia Global.

2) As informações veiculadas na Blogosfera devem tender para assegurar o máximo de dados, alertas e felicidade aos seus usuários.

3) Qualquer recurso inserido na Blogosfera faz imediatamente parte do Património Comum do habitante da Aldeia Global, e, como tal, deve ser o mais amplamente difundido, e referenciado.

4) A Blogosfera rege-se pelo aforismo de "Máxima informação=Máxima protecção".

5) A Blogosfera deve formar, informar e divertir.

6) Está a Blogosfera, por princípios genéticos, imunizada contra quaisquer tipos de poluição, que nos tornaram o Mundo insuportável, nomeadamente, filtragem de informações, servilismo a grupos, políticos, económicos, de pressão, ou simplesmente destinados a manipular, ou intoxicar, a opinião própria de qualquer aldeão global.

7) O seu único vector condutor chama-se "Liberdade de Expressão", e está tipificado e exemplificado em todos os mais altos momentos em que ela se exerceu, na História Pública da Humanidade.

8) Em cada Cultura e Regime, reserva-se a Blogosfera o direito de exercer o dever de informar os outros, sempre que se tenham esgotado, ou se suspeite de que se vão esgotar, os meios tradicionais de transmissão da Verdade, e só da Verdade.

9) A propriedade da Blogosfera é das gerações presentes, assim como a responsabilidade de assegurar o seu máximo usufruto por todas as gerações seguintes.

10) Os princípios atrás expostos são propriedade intelectual de todos os seus leitores, que devem ter, em cada instante, o direito de os invocar e o dever de os fazer chegar ao maior número de Concidadãos Globais, podendo, em qualquer instante, ser reescritos, no sentido da economia e da Perfeição, e inseridos, então, na Declaração Global dos Direitos do Universo.
 

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